O mercado de trabalho é repleto de desafios. Mais ainda para pessoas com deficiência. Os percalços começam já na seleção de vagas ofertadas, que são poucas, e continuam no dia a dia do trabalho. Pelo menos, na hora de se aposentar, esses profissionais encontram regras mais flexíveis.
Desde 2013, o INSS passou a autorizar que trabalhadores com alguma deficiência se aposentem mais cedo. A aposentadoria pode ser por tempo de contribuição ou por idade.
“Trata-se de um benefício inserido no mundo jurídico como uma forma de facilitar o acesso à aposentadoria aos indivíduos que possuem determinadas limitações, sendo um bom exemplo de inclusão social e de promoção de um tratamento mais justo ao deficiente”, acredita a advogada Renata Brandão Canella.
A aposentadoria por tempo de contribuição leva em conta o grau de deficiência do trabalhador. Se for leve, a pessoa pode se aposentar com 33 anos de atividades profissionais, no caso dos homens, e 28, no caso das mulheres.
Homens com alguma deficiência considerada moderada se aposentam com 29 de contribuição, enquanto as mulheres, com 24. Já para as deficiências graves, os homens precisam trabalhar pelo menos por 25 anos com a carteira assinada e as mulheres, por 20. “Em todos os casos, sem a exigência de idade mínima”, pontua Canella.
Quando o trabalhador se aposenta por idade, a gravidade da sua deficiência não é considerada. Os homens podem requerer o benefício aos 60 anos e as mulheres, aos 55. Mas é preciso ter contribuído para o INSS por pelo menos 15 anos, com deficiência comprovada.
“A aposentadoria por idade será concedida em 70% mais 1% por ano trabalhado. Há uma variação de percentual dependendo do tempo efetivo de contribuições ou de trabalho”, reforça a advogada.
Em qualquer um dos casos, tanto na aposentadoria por idade quanto por tempo de contribuição, o fator previdenciário não é aplicado no cálculo. Por isso, o valor do benefício acaba ficando mais alto do que para trabalhadores que se aposentam da forma regular.
“O fator previdenciário pode reduzir o valor do benefício em razão da expectativa de vida e tempo de contribuição do segurado. No caso de aposentadoria para o deficiente, tanto por idade quanto por tempo, o fator previdenciário só será aplicado em caso positivo, ou seja, para aumentar o valor da aposentadoria é vedada a redução”, acrescenta.
Pessoas que apresentam impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial a longo prazo podem ser consideradas deficientes e enquadradas no benefício. O mesmo se aplica para quem tem problemas cardíacos e algumas doenças graves, como câncer e Parkinson.
“Pessoas que trabalharam com sequelas de AVC, visão monocular, sequelas de acidentes, com doença cardíaca crônica (que possuam restrições ou trabalhem com maior dificuldade) podem ter o tempo trabalhado com estas restrições considerados como trabalho com deficiência e ter o tempo para aposentar reduzido”, exemplifica Canella.
É difícil prever o tempo que leva até o trabalhador com deficiência começar a receber a aposentadoria. Depois que dá entrada no benefício, ele precisa ter em mente que nem sempre o INSS cumpre os prazos estabelecidos e, em alguns casos, chega a negar a concessão da aposentadoria.
Mas é possível reverter a situação com o auxílio da justiça. “O segurado deverá recorrer ao judiciário para nova análise do caso e julgamento. Assim, não há previsão de prazo, para alguns pode ser rápido para outros não”, conclui a advogada.
Fonte: Bonde
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