Integração de Informações dos setores são as palavras chave em 2018 e serão em 2019, nas empresas que estão correndo contra o tempo para implantar, implementar os programas de SST (Saúde e Segurança no Trabalho) e enviar as informações para o eSocial.
Segundo o Art. 162 da CLT (Lei nº 6.514, de 22.12.1977), as empresas de acordo com normas a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, estarão obrigadas a manter serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho. As normas a que se refere este artigo estabelecerão:
a)classificação das empresas segundo o número de empregados e a natureza do risco de suas atividades;
b)o número mínimo de profissionais especializados exigido de cada empresa, segundo o grupo em que se classifique, na forma da alínea anterior;
c)a qualificação exigida para os profissionais em questão e o seu regime de trabalho;
d)as demais características e atribuições dos serviços especializados em segurança e em medicina do trabalho, nas empresas.
Para quem duvidava, o eSocial já mostrou que veio para ficar e já está notificando empresas do grupo 1 sobre a ausência de informações no banco de dados. Independente do porte ou setor, as empresas precisam se organizar para se adaptar o quanto antes e enviar os eventos que se referem ao SST dentro do prazo, caso contrário as penalidades mexerão de forma significativa no bolso dos empregadores, principalmente nos do que confiam no famoso “jeitinho brasileiro”.
Para alguns empregadores os programas de SST ainda são desconhecidos, e para outros ainda não foram implementados por não acharem necessários já que aparentemente a empresa não oferece risco. Lembrando que as empresas contratantes de estagiários também deverão enviar todos os eventos de SST, exceto informações de aposentadoria especial.
O que as empresas ganham com isso?
“Não é uma questão de ganhar ou perder, por se tratar de uma lei. Mas os empregadores deverão ter o PPRA (Programa de Proteção de Riscos Ambientais) implantado em suas empresas já que o seu objetivo é reconhecer e antecipar um plano de ação para prevenir os riscos inerentes as atividades desenvolvidas e preservar a saúde e integridade dos colaboradores na empresa, a partir dele implementar o PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional) e o PCMAT (Programa de condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria de Construção Civil) em caso de empresas de construção civil. Caso os programas não forem implementados, as empresas estarão passiveis de multas”, afirma o Técnico em Segurança do Trabalho Odilon Carvalho.
Apesar desta área não ser um objeto de negócio para as empresas, ela exerce um papel essencial para o seu funcionamento. Não proporciona lucro, mas age na economia de custos com processos judiciais, pagamento do FGTS durante o período de afastamento do colaborador acidentado e na contração de um novo colaborador para suprir a ausência do colaborador afastado.
Segundo Carlos Lima, desenvolvedor de sistemas da RhSenso “Além de prestarem uma atenção maior na implantação e implementação do PPRA e PCMSO, as empresas deverão estar atentas quanto a atualização e disponibilidade das informações dos laudos técnicos para análise dos Auditores Fiscais da Previdência Social, evitando assim o aumento do percentual dos tributos a serem cobrados e as multas em casos de omissão, prestação de informações incorretas ou descumprimento dos prazos, já que estas constarão nos eventos enviados para o eSocial. Qualquer alteração deverá ser comunicada imediatamente para evitar divergência de informações”.
Quais os principais programas e laudos a serem implantados e emitidos a depender da natureza e atividade das empresas?
PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (NR-7);
PCA – Programa de Conservação Auditiva (NR-7 e NR-9);
PPR – Programa de Proteção Respiratória (NR-7 e NR-9);
PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (NR-9);
PIE – Prontuário de Instalações Elétricas (NR-10);
PPRPS – Programa de Prevenção de Riscos em Prensas e Similares (NR-12);
PPEOB – Programa de Prevenção da Exposição Ocupacional ao Benzeno (NR-15);
PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção (NR-18);
PGR – Programa de Gerenciamento de Riscos (NR-22);
PGSSMATR – Programa de Gestão em Segurança, Saúde e Meio Ambiente do Trabalho Rural (NR-31);
AET – Análise Ergonômica do Trabalho (NR-17);
PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário (Previdência Social).
LTCAT – Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (Previdência Social);
Laudo de Caldeiras e Vasos de Pressão (NR-13);
Laudo Técnico de Insalubridade (NR-15);
Laudo Técnico de Periculosidade (NR-16).
SST x eSocial
De acordo com o cronograma do eSocial os eventos deverão ser enviados em janeiro de 2019. Caso haja alguma mudança em relação a data será publicado oficialmente no portal.
Com base nas últimas alterações disponibilizadas no portal do eSocial, as empresas deverão enviar os seguintes eventos referentes ao SST:
Evento S-2210 Comunicação de Acidente de Trabalho
Evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho, doença ocupacional ou morte pelo empregador/contribuinte/órgão público, com o colaborador afastado ou não de suas atividades laborais. Devendo ser enviado até o primeiro dia útil de sua ocorrência e em caso de morte deverá ser enviado imediatamente.
Evento S-2220 Monitoramento da Saúde do Trabalhador
Evento a ser utilizado para o acompanhamento da saúde do trabalhador durante o seu contrato de trabalho, com as informações relativas aos atestados de saúde ocupacional (ASO) e seus exames complementares. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da realização do exame.
Evento S-2221 Exames Toxicológicos do Motorista Profissional
Criado recentemente para a prestação de informações referentes a exames toxicológicos dos motoristas profissionais.
Evento S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Fatores de Risco
Evento a ser utilizado para registrar a vinculação de cada trabalhador aos ambientes em que exercem atividades (códigos do evento S-1060). Será individualizado a quais fatores de risco existentes no ambiente o trabalhador está exposto, bem como a descrição das proteções coletivas e individuais utilizadas e sua eficácia, e as informações de periculosidade e insalubridade.
Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da ocorrência, antes dos eventos mensais da remuneração do colaborador e em casos de alteração ou encerramento de atividades realizadas no ambiente.
Evento S-2245 – Treinamentos, Capacitações e Exercícios Simulados
Evento a ser utilizado para registrar os treinamentos obrigatórios de acordo com as NRs. Devendo ser enviado até o dia 07 do mês subsequente ao da finalização do treinamento, capacitação ou exercício simulado.
Por fim, se trata de uma área complexa e abrangente e é essencial a capacitação e treinamento contínuo dos colaboradores para promover soluções de prevenção de riscos e acidentes, controle de inspeções, projeto, cronograma e plano de análise e ação para que sejam obtidos resultados eficientes e eficazes para o trabalhador e empresa, afinal promover saúde e segurança no presente é economizar dinheiro no futuro.
Autora: Franciele Soares com informações da RhSenso e eSocial.