O número de empregos formais para pessoas com deficiência (PCD) cresceu em 2017. Os dados da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) do Ministério do Trabalho mostram que o contingente de pessoas empregadas por este grupo chegou a 441,3 mil vínculos empregatícios, o que equivale a 1% do estoque total de empregos no país. Em relação a 2016, foram 22,8 mil novos postos de trabalho preenchidos por PCD, o que representa um crescimento de 5,5%. “Estes números mostram que o mercado para esses trabalhadores vem crescendo ano a ano no Brasil”, diz o chefe de Divisão para Inclusão de Pessoas com Deficiência e Combate à Discriminação no Trabalho, João Paulo Reis.
Segundo a Rais 2017, houve aumento de vagas formais preenchidas por trabalhadores com deficiências física, auditiva, visual, intelectual, múltipla e reabilitados. A maior alta foi registrada para deficientes visuais, com crescimento de 16,3% em relação a 2016 (+8,7 mil novas vagas). Trabalhadores com deficiência intelectual (mental) tiveram 2,5 mil empregos a mais (+7,3%). Para pessoas com deficiência múltipla, o aumento foi de 5,1% (+370 postos). Nos casos de deficiência física, o número de vagas preenchidas subiu 4,1% (+8,3 mil), enquanto para deficiência auditiva o crescimento foi de 3,5% (+2,8 mil).
Essa expansão é impulsionada, entre outros fatores, pela ação do Ministério do Trabalho, orientando e fiscalizando as empresas para que a lei seja cumprida. “A crescente fiscalização realizada pelos auditores fiscais do Trabalho para que as empresas cumpram suas obrigações legais tem contribuído para o aumento do estoque de empregos formais voltados para pessoas com deficiência e reabilitados, com sua inclusão no mercado de trabalho”, comenta Reis.
Proteção legal – Conforme a Convenção sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, é assegurada a proteção ao direito do trabalho deste grupo em condições de igualdade com as demais pessoas. Essa proteção inclui oportunidades e remuneração iguais por trabalho de mesmo valor, condições seguras e salubres de trabalho, além de reparação de injustiças e proteção contra o assédio no trabalho.
De acordo com o artigo 93 da Lei nº 8.213/91, conhecida como Lei de Cotas, as empresas com 100 ou mais empregados devem preencher entre 2% e 5% de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. As empresas que têm de 100 a 200 funcionários têm de reservar, obrigatoriamente, 2% de suas vagas para pessoas com deficiência; de 201 a 500 funcionários, são 3%; entre 501 e mil funcionários, 4%; e empresas com mais de mil funcionários devem reservar 5% das suas vagas de trabalho para PCD.
Contratações de pessoas com deficiência por tipo, região e estados
Fonte: Ministério do Trabalho